Foi publicada no Diário Oficial da União a Resolução Normativa n° 125 de 14/02/2017 do Conselho Nacional de Imigração que dispõe sobre a concessão de residência temporária a nacionais de países fronteiriços com o Brasil e que não estejam amparados pelo Acordo de Residência Mercosul. Tal medida atingirá os países que fazem fronteira com o Brasil na região norte, principalmente nacionais venezuelanos.
A solicitação será feita diretamente na Polícia Federal e permitirá uma estada inicial de dois anos.
Somente serão beneficiados os nacionais de países fronteiriços que ingressarem no Brasil por via terrestre.
Equipe Union